quinta-feira, 25 de junho de 2009

Nova redação do artigo 25 do Regulamento do PED 2009

O Diretório Nacional aprovou nova redação para o artigo 25 do Regulamento do PED 2009. Confira abaixo algumas dicas da SORG Nacional para saber quem pode e quem não pode ser candidato no PED 2009.
1. Um filiado pode ficar até três mandatos consecutivos numa mesma Executiva desde que tenha ocupado cargos diferentes. Quarto mandato consecutivo não pode para ninguém, nem para quem foi somente vogal;
2. Se ficar dois mandatos consecutivos num mesmo cargo, o filiado só pode estar num terceiro se for em cargo diferente do anterior. Só “vogal” pode ficar três mandatos consecutivos porque não é um cargo definido;
3. Os dois itens anteriores não valem para o cargo de Líder de Bancada, nem para os membros das Comissões Provisórias;
4. O DN entendeu ainda que o cargo de Presidente, por ser eleito separadamente, deve ter tratamento diferenciado, ou seja, os filiados que ocuparam cargos em Comissões Executivas nas três gestões anteriores não estão impedidos de se candidatar a Presidente;
5. O único impedimento para ser candidato a Presidente de um diretório neste PED 2009 é ter sido Presidente deste mesmo diretório nos dois últimos mandatos;
6. Só é considerado como exercido um mandato quando o tempo de permanência nele tenha sido maior que a metade do mandato efetivo.
Veja abaixo a íntegra do novo artigo 25:
Art. 25: Qualquer filiado (a) poderá inscrever-se para o cargo de Presidente de qualquer das instâncias de direção, salvo no caso previsto no artigo 31 do Estatuto partidário, conforme detalhado abaixo:
§ 1º: Será inelegível para cargos em comissões executivas, em qualquer nível, os (as) filiados (as) que tenham sido membros de uma mesma comissão executiva por 3 (três) mandatos consecutivos, seja ocupando um cargo específico ou a função de “vogal”;
§ 2º: Filiados que tenham ocupado o mesmo cargo por 2 (dois) mandatos consecutivos poderão permanecer na mesma Executiva, desde que em cargo distinto do anterior;
§ 3º: Será considerado como exercido o mandato, o ocupante cujo período de permanência na Comissão Executiva ultrapasse a metade do mandato efetivo.
§ 4º: O disposto neste artigo não se aplica ao cargo de Líder de Bancada, por ser eleito pela própria bancada e com mandatos não coincidentes com os do PED, bem como aos cargos em Comissões Provisórias;
§ 5º - Para o cargo de presidente, em qualquer nível será permitida uma reeleição consecutiva.
§ 6º - O disposto neste artigo será considerado, também, no momento de composição das executivas zonais, municipais, estaduais e nacional, após o PED.

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